Guia completo para o viajante

Pensando no viajante informado, resolvemos publicar esse guia, que vai facilitar a sua viagem, sem surpresas. Um guia completo para você conhecer e se orientar sempre quando for viajar sobre; vacinas, bagagens, alimentação, passaporte e seguro saúde. 

Clique nos links para ir direto ao assunto a ser consultado.





1 - Guia de vacinas para viajar

Entre os destinos internacionais, é necessário ter o Certificado Internacional de Vacinação (pode ser adquirido na maioria dos aeroportos do Brasil)

Para viagens nacionais não há necessidade da vacinação.
Se for viajar para áreas de risco deverá tomar a vacina em até dez dias antes e a vacina terá validade de até dez anos. Se a sua vacina foi tomada há mais de dez anos, você deverá tomar apenas um reforço e a imunidade será imediata.

Lugares sobre risco constante: Angola, Benin, Burkina Faso, Cuba, Camarões, Colômbia, Equador, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Guiana Francesa Libéria, Nigéria, Peru, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Sudão, Venezuela e Zaire.

VACINAS POR DESTINO:

Febre Amarela: No Brasil: regiões Norte e Centro-Oeste, Maranhão e Foz do Iguaçu, no Paraná. Todos os países da América do Sul, África e Ásia.

Cólera: África e Ásia

Hepatite A: Para qualquer país - Duas doses: 1ª na data escolhida e a 2ª seis meses depois.
Hepatite B: Para qualquer país - Três doses: 1ª na data escolhida, 2ª um mês depois e a 3ª cinco meses após a 2ª.

Febre tifóide: África e Ásia - Dose única

Influenza: Para qualquer país - Uma dose anual.

Ebola: Sem vacina - fase experimental - Região de risco todo oeste da Africa.

Atenção: alguns países têm surtos de doenças raras no Brasil. Antes de viajar informe-se no Centro de Medicina do Viajante do seu estado.

Quais os países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação Contra a Febre Amarela?

O Brasil exige Certificado Internacional de Vacinação Contra Febre Amarela?

Não. O Certificado Internacional de Vacinação válido contra a Febre Amarela, somente será exigido, para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.

Há algum custo para me vacinar ou obter o CIVP?
A vacinação poderá ser realizada de forma gratuita nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A emissão do CIVP também é gratuita e pode ser feita em qualquer Centro de Orientação ao Viajante.

A vacina contra febre amarela tem contra-indicação? Quais?
Sim. A vacinação contra a Febre Amarela é contra-indicada na gestação, para crianças menores de 6 (seis) meses, indivíduos com alteração do quadro imunológico (ex: pessoas com AIDS, portadoras de leucemia, linfomas, tumores malignos e pacientes que façam uso freqüente de corticóides, alquilantes, antimetabólicos e radiação) ou que tenham alergia a ovo de galinha. Ressaltamos que somente um médico poderá analisar a relação risco-benefício, tendo em vista o contexto epidemiológico.

Febre Amarela. Aliás, é somente contra Febre Amarela, ou devo me vacinar contra outras doenças também?
No Brasil, os locais de risco são as regiões de matas e rios das seguintes regiões: todos os Estados da Região Norte e Centro-Oeste, bem como parte da Região Nordeste (Estado do Maranhão, sudoeste do Piauí, oeste e extremo-sul da Bahia), Região Sudeste (Estado de Minas Gerais, oeste de São Paulo e norte do Espírito Santo) e Região Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). As pessoas que moram nestas regiões, ou aqueles que irão viajar para estes locais devem tomar a vacina, caso ainda não tenham feito ou o fizeram há mais de dez anos.

Além da vacina contra a Febre Amarela, são exigidas outras vacinas para viagens internacionais?
No atual cenário epidemiológico internacional somente a vacina contra febre amarela é exigida. Entretanto, é importante manter o calendário vacinal atualizado, conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde.

Para prevenir ou evitar doenças que possam ser contraídas ao ingressar em diferentes países e estados brasileiros, o Ministério da Saúde e órgãos internacionais recomendam a vacinação para evitar enfermidades endêmicas e contagiosas. A vacina contra sarampo e rubéola, por exemplo, deve ser tomada antes de qualquer viagem ao exterior, segundo orientação da Organização Pan- Americana da Saúde (Opas). Também se recomenda a vacina tríplice viral – eficaz contra sarampo, rubéola e caxumba. Ela deve seja tomada pelo menos 15 dias antes da partida, em viagens principalmente aos Estados Unidos, Europa e Américas, devido à grande circulação de turistas europeus nesta região.
Crianças que receberam a vacinação entre os seis e 11 meses de idade devem ser revacinadas quando completarem um ano. 

O Ministério do Turismo também recomenda que o agente de viagens seja informado sobre possíveis alergias, problemas cardíacos ou outras restrições de saúde, e que um médico seja consultado sobre qualquer atividade física com alto grau de dificuldade. Também é sugerido o uso de repelentes à base de dietiltoluamida e dar preferência para quartos com janelas, portas teladas e cortinados, para evitar malária, dengue e doenças transmitidas por mosquitos.

2 - Guia da Saúde do viajante


Na preparação da Viagem é importante conhecer, com antecedência à sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se há indício de doença pré-existente.
Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos sob prescrição médica, obtenha a receita e adquira os medicamentos na quantidade suficiente para toda a viagem, pois nem sempre é possível adquirir medicamentos em outros países, sem prescrição médica local ou ingressar em outros países com medicamentos na bagagem, sem as respectivas receitas médicas.

Considere ainda a possibilidade de contratar um seguro internacional de saúde particular.
Vacinação - Como medida de controle da febre amarela, alguns países exigem dos viajantes o “Certificado Internacional de Vacinação” conforme lemos acima.

Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação contra febre amarela. Importante saber que as vacinas geralmente têm um período, que varia entre 10 dias e 6 semanas, até atingir a proteção esperada. 

Se houver qualquer alteração no seu estado de saúde ainda dentro da aeronave, navio ou transporte terrestre, comunique o fato à equipe de bordo, que tomará as devidas providências e alertará os serviços de controle sanitário nos pontos de entrada.
Em viagens prolongadas, as pessoas suscetíveis a doenças associadas à trombose venosa, como varizes e etc, devem procurar andar e se exercitar o máximo, se possível, ingerir bastante líquido e evitar bebidas alcoólicas.

A entrada de qualquer medicamento em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária, portanto não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários durante toda a viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação, caso necessário.

• medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato, etc. (desde que não excedam 120ml ou 4oz);
• insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 148 ml ou 5oz);
• cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão e etc);
• Lave as mãos com água e sabão várias vezes ao dia, principalmente antes de ingerir alimentos, após utilizar conduções públicas ou visitar mercados ou locais de muito fluxo de pessoas;
• Beba somente água mineral engarrafada. Se não for possível, trate a água disponível com Hipoclorito de sódio a 2,5%, colocando 2 gotas em 1 litro de água e aguardando por 30 minutos antes de consumir;
• Evite adicionar gelo nas bebidas;
• Assegure-se que o alimento
esteja bem cozido, frito ou assado;
• Fique atento à temperatura dos alimentos expostos para venda. Os alimentos perecíveis devem ser mantidos em baixa temperatura (abaixo de 5° C) e os quentes bem aquecidos (acima 60 °C);
• Evite o consumo de frutos do mar crus;
• Moluscos e crustáceos podem conter toxinas que permanecem ativas mesmo após a cocção;
• Não consuma leite nem seus derivados crus;
• Não consuma preparações culinárias que contenham ovos crus;
• Frutas e verduras que possam ser descascadas e cujas cascas estejam íntegras, podem ser consumidas cruas;
• Quando for consumir alimentos exóticos, seja prudente e não exagere;
• Evite o consumo de alimentos vendidos por ambulantes;
• Alimentos embalados devem conter no rótulo a identificação do produtor, data de validade
e a embalagem deve estar íntegra.

Doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos:

Estão, normalmente, associadas ao eco-turismo e ao turismo rural, mas podem também ocorrer em áreas urbanas. Nestes casos:

• Utilize roupas que protejam contra picadas de insetos: camisas de mangas compridas, calças e sapatos fechados;
• Aplique repelente à base de DEET (dietil-toluamida) nas áreas expostas da pele. O uso de repelente é contra-indicado para crianças menores de dois anos de idade;
• Para crianças entre 2 e 12 anos de idade o repelente dever ter concentração máxima (de DETT) de 10%;
• Para maiores de 12 anos o repelente deve ter concentração (de DETT) igual ou superior a 30%;
• Verifique atentamente no rótulo a concentração do repelente: ela define a freqüência do uso;
• Lembre-se que o produto deverá ser reaplicado caso a pessoa se molhe ou transpire excessivamente e deve ser utilizado depois da aplicação do protetor solar;
• Antes de dormir tome banho para remover o resíduo de todos os produtos aplicados sobre a pele;
• Dê preferência a locais de hospedagem que possuam ar-condicionado, telas de proteção nas janelas ou utilize mosquiteiro sobre a cama.

Doenças transmitidas por outros animais:

Algumas espécies de aves e mamíferos também podem transmitir doenças infecto-contagiosas, inclusive no meio urbano, portanto:

• Evite contato próximo com aves vivas ou abatidas;
• Caso sofra agressão por mamíferos domésticos ou silvestres, lave imediatamente a área com água e sabão e procure atendimento médico.

Doenças respiratórias:

As doenças respiratórias mais comuns são as gripes e os resfriados, que podem ser causados por uma diversidade de fatores. No caso da gripe, a vacinação pode ajudar, mas normalmente as nossas vacinas são produzidas com base nos vírus mais comuns em circulação no Brasil e podem não proteger contra os vírus circulantes em outros países. Portanto, alimentar-se bem, adotar hábitos saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais eficazes de prevenção.

A rinite alérgica é uma doença que se confunde com a gripe e pode estar associada a mudanças climáticas e ambientais, como baixas temperaturas, baixa umidade do ar, presença de fungos e pólen, etc. A rinite alérgica não causa febre, exceto se estiver associada a uma infecção.

Recomendações Gerais: 

• Só faça sexo usando preservativo, assim você se protege da Aids e de outras doenças sexualmente transmissíveis;
• Evite exposição excessiva ao sol. Use protetor solar no mínimo 30 minutos antes da exposição (FPS mínimo 15), reaplicando conforme orientação do fabricante. Utilize também óculos de sol e chapéu de aba larga;
• Em caso de adoecimento durante a sua estadia, busque atendimento médico e não faça automedicação.

Ao retornarApós o retorno da viagem, caso apresente febre ou outros sintomas como diarréia, problemas de pele ou respiratórios, procure imediatamente um serviço de saúde e informe as regiões que visitou.


3 - Guia do passageiro


O governo controla o preço das passagens aéreas?
Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto
para voos internacionais com origem no país.

Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?
Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos.

O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?
Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.

Para que serve a taxa de embarque?
A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.
Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

Posso levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no assento da cabine?
Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

A Anac regula programas de milhagem?
Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou
fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício.

Como eu faço para mudar a data da minha viagem?
Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.

O que acontece se eu desistir da viagem?
Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

Chegada ao aeroporto e check-in

Quanto tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto?
Você deve se apresentar para check-in no horário estipulado pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência
para voos nacionais e duas horas para voos internacionais.

Como devo proceder com o horário de verão e o fuso horário?
Siga o horário local. Não é preciso calcular fuso horário ou horário de verão. Os bilhetes e os sites das companhias aéreas informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Se
tiver dúvidas, consulte a companhia aérea.

O que é o check-in?
O check-iné o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, o despacho de bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de auto-atendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas. Após o check-in, você deve ir para o portão de embarque designado pela companhia aérea, no horário estipulado.

Fiz o check-in pela internet, o que faço com a minha bagagem?
Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa. Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea. 

Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem. Como posso me informar sobre o horário do meu voo?
Nos aeroportos da Rede Infraero existem monitores instalados com informações sobre os voos em diversos locais. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações de seu voo, pois podem sofrer alterações. Também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo site da Infraero, na internet: www,infraero.gov.br, e ainda por meio do aplicativo para celular Infraero Voos Online – consulte o portal da Infraero. 


4 - Guia de bagagens


Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.

Qual o peso da bagagem que posso despachar sem custo adicional?
Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para
mais informações, consulte a empresa aérea.

O que eu faço para despachar algo de valor em minha bagagem?
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos
bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação
dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.

As regras de bagagens para voos internacionais são diferentes?
Sim. Alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais porque dependem das normas do país de destino. 


5 - Guia do passaporte

Tipos de Passaportes:

Passaporte Comum (para brasileiros)
Passaporte de Emergência
Passaporte para Estrangeiro (para não brasileiros)

Documentação Necessária:

Documentação para Passaporte Comum - O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS: (conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual); carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

7.0 - CPF

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;

7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira.

Passaporte de Emergência

Requisitos:

O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Documentos necessários

1.0 - Apresentar toda documentação necessária para expedição de Passaporte Comum.
2.0 - Apresentar ainda:
Uma foto facial 5x7 colorida e recente;
Comprovante da situação emergencial;
Comprovante de pagamento da taxa majorada para Passaporte de Emergência (a GRU será emitida no posto de atendimento).

Como obter:

1 - Preencher o formulário de solicitação de passaporte clique aqui.
2 - Dirigir-se ao posto da Polícia Federal mais próximo da sua residência, portando o protocolo, documentação que comprove a situação emergencial e documentação pessoal original exigida. O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas. Caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.
3 - O prazo para emissão do passaporte de emergência é até 24 horas após o requerimento.
Observações:
Na cidade de São Paulo/SP o Passaporte de Emergência apenas é emitido no posto localizado no prédio da Superintendência Regional, na Lapa, e na cidade do Rio de Janeiro/RJ apenas no posto localizado no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).

Passaporte para Estrangeiro:

Documento de viagem concedido para estrangeiro, cuja concessão é regulada por legislação especial.

Concessão:

Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
1 - No Brasil:
ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida; a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo; a asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare); ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade; ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;

2- No exterior: 

ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.

3 - No Brasil e no exterior:

Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento.

Atenção!
Haverá consulta prévia para a concessão de passaporte de estrangeiro:

1 - ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para
nacional de país que não tenha representação diplomática.
2 - ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para asilado.
Prazo de validade
O prazo de validade do passaporte para estrangeiro será fixado pela autoridade que o conceder, não podendo, porém, ser superior a dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81). Esse passaporte é válido para uma só viagem redonda, isto é, ida e volta. Assegurará o retorno do titular ao Brasil ou sua saída do País.

Na ocasião do reingresso do estrangeiro no território nacional, o passaporte para estrangeiro será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal (art. 97 do Decreto nº 86.715/81).

O passaporte expedido ao estrangeiro repatriando, deportando ou expulsando pode ter dispensada a cobrança da taxa, se ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999).

Requerimento
Para requerer este tipo de passaporte.

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte - Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.

Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.

Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.

Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.

Laissez-Passer:

Documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil, expedido por países com os quais não se mantém relação diplomática.

A concessão do Laissez-Passer é regulada por legislação especial (art. 56 da Lei nº 6.815/80 e art.14 do Decreto nº 5.978/06). Atualmente, poderíamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro
Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).

Como obter?

1 - No Brasil:
O responsável pela concessão é o Departamento de Polícia Federal.
2 - No exterior:
As missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras. A concessão no exterior de laissez-passer a estrangeiro registrado no Brasil dependerá de prévia audiência:
do DPF, no caso de permanente ou temporário; da Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, no caso de asilado e refugiado. (Art. 56, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 95, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto nº 86.715/81).

Prazo de validade

O prazo de validade do laissez-passer será fixado pelo órgão que o conceder, pelo prazo máximo de dois anos.

Documentação para Menores de 18 anos:

Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.

1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo.

O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.

1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.7 - No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
certidão de nascimento atual do menor adotado;
cópia autenticada da sentença de adoção;
certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
passaporte(s) do(s) adotante(s).

2.0 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
2.1 - É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado /Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.
3.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado 3.1 - Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
4.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.